Fev 01

Ficha limpa e mais nove projetos endurecem regras de inelegibilidade

O projeto de iniciativa popular que exige "ficha limpa" dos políticos para que possam ser candidatos tramita junto a outras nove propostas semelhantes. O tema vem sendo discutido na Câmara desde 1993 e os projetos estão prontos para entrar na pauta de votações do Plenário.

 

Com a abertura do ano legislativo, na próxima semana, a Câmara deverá retomar uma discussão que pode mudar o cenário político do País: as regras de inelegibilidade dos candidatos, definidas na Lei Complementar 64/90. Tramitam na Casa dez propostas que tornam a lei mais rígida. Só no ano passado foram apresentados seis projetos. Um deles, conhecido como “ficha limpa” (PLP 518/09), é de iniciativa popular e recebeu 1,3 milhão de assinaturas.

 

Um dos 22 parlamentares que subscreveram o projeto da ficha limpa, Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) espera que ele seja votado antes de junho, mês no qual os partidos oficializam suas candidaturas. “Assim, o TSE baixaria as regras das eleições já em conformidade com a nova lei”, acredita. De acordo com ele, a previsão é de que o tema seja levado para a reunião de líderes já em fevereiro. Em dezembro, o presidente da Câmara, Michel Temer, disse que se empenhará em colocar a proposta em votação neste ano, mas ele acredita que as novas regras valerão apenas para 2014.

 

Prontos para votação

 

O primeiro projeto a tratar do tema na Câmara foi o PLP 168/93, de autoria do Executivo. Desde 2001, quando a CCJ aprovou o substitutivo do deputado Jaime Martins (PR-MG), o texto está pronto para entrar na pauta do Plenário. Na época, havia apenas uma proposta apensada (PLP 22/99). Sem consenso dos líderes, a proposta ficou parada e, desde 2001, recebeu mais oito projetos apensados, entre eles o “ficha limpa”.

 

Quando o substitutivo ao PLP 168/93 for a Plenário, todas as propostas apensadas serão discutidas ao mesmo tempo. Para contemplar as mais recentes, os deputados poderão apresentar emendas e destaques ao substitutivo. Se estiver tramitando em regime de urgência, o presidente escolherá um deputado para relatar o texto final em plenário. Caso contrário, as propostas retornarão, em conjunto, para a análise das comissões. “Estou inteiramente à disposição para aperfeiçoar o projeto”, afirma Jaime Martins.

 

Condenados em primeira instância

 

Uma das alterações previstas no substitutivo prevê que, para se tornar inelegível, o candidato não precisará mais ser condenado com trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso. Nos casos de processos eleitorais, criminais e de abuso de poder, bastaria uma condenação em primeira instância. A proposta também aumenta o prazo de inelegibilidade de três para oito anos (veja quadro).

 

Já o projeto da ficha limpa - defendido por diversas entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - propõe mudanças mais amplas. Além das alterações previstas no substitutivo, o projeto de iniciativa popular acrescenta dispositivos à lei. Um deles prevê que parlamentares que cometeram quebra de decoro fiquem inelegíveis por oito anos, mesmo que renunciem antes para evitar a cassação.

 

Em comum, todos os projetos apensados têm a intenção de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no País. Mas as diferenças são várias: o PLP 487/09, por exemplo, prevê a necessidade de condenação em segunda instância para tornar o condenado inelegível. A proposta é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

 

Polêmica

 

A expectativa de enrijecer as regras de inelegibilidade, em pleno ano eleitoral, começa a dividir opiniões. Indicado à liderança do governo na Casa, o deputado Cândido Vaccarezza (SP) afirma que o projeto da “ficha limpa” não é democrático. “Sou defensor do Estado de Direito. Ninguém pode ser condenado se um processo não transitou em julgado”, diz. “Minha posição é clara e vou dizer isso no colégio de líderes.”

 

Jaime Martins (PR-MG), autor do substitutivo ao PLP 168/93, diz que as mudanças são necessárias para garantir a moralidade nas eleições. Para ele, retirar a exigência do trânsito em julgado não elimina o princípio da presunção da inocência. “O que ocorre é que as ações costumam demorar décadas. Muitas vezes a pessoa morre e o processo continua, ou seja, a morosidade da Justiça acaba servindo de refúgio para a impunidade”, afirma.

 

Reportagem – Daniella Cronemberger

Edição – Patricia Roedel

 

Matéria publicada em 28/01/2010 17:19 no endereço www.camara.gov.br

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